Dr. Camacho Vieira - O Canto e a Musica de Coimbra
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Esqueça a data impressa na sua carta de condução, com o ano em que completa os 65 anos. Terá de renová-la muito antes desse aniversário. A lei que entrou em vigor em 2008 prevalece sobre a indicação no documento e obriga à renovação aos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a revalidação deve ser feita de 2 em 2 anos. Pode tratar do processo durante os 6 meses anteriores à data em que atinge o limite de idade.
Aquelas datas são válidas para os condutores de motociclos, ligeiros e ligeiros com reboque, ou seja, as categorias A, B e B+E e subcategorias A1 e B1. Para quem conduz outras categorias, a renovação começa mais cedo, aos 40 anos.
Quem ainda não completou os 60 anos, não está necessariamente em incumprimento. Um cidadão que nasceu em 1956 só tem de revalidar a carta até 2016. Consulte o seu prazo nas tabelas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ver em Documentos adicionais). Procure o seu ano de nascimento e categoria de veículos que conduz. Também pode obter a data no simulador do IMTT.
Caso deixe passar o prazo de renovação, está sujeito a uma coima entre € 120 e € 600, por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem revalidar, precisa de um novo exame prático de condução para voltar a conduzir.
Quem tem a carta de condução de modelo comunitário, em cartão de plástico, e senha de acesso às declarações eletrónicas da Direção-Geral de Impostos ou Cartão do Cidadão, pode renovar a carta nos serviços online do IMTT.
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